A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.283/2025, que propõe a equiparação de organizações criminosas e milícias privadas ao crime de terrorismo. Com isso, a proposta será analisada diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas da Casa.
De autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), o projeto amplia a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), estabelecendo punições mais severas a quem buscar impor controle sobre territórios com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. A nova redação abrange ações que coloquem em risco pessoas, bens, a paz pública ou a segurança coletiva.
Além disso, o texto inclui como atos terroristas a sabotagem ou interrupção de infraestruturas críticas — como fornecimento de energia, escolas, telecomunicações e transporte público — mesmo quando cometidos por entidades privadas. Quando esses crimes forem praticados com uso de recursos cibernéticos, a pena será aumentada em um terço.
Atualmente, a pena prevista para crimes de terrorismo varia de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções por ameaças ou violência. Com a possível aprovação do projeto, a investigação desses crimes passará a ser de competência da Polícia Federal.
Segundo a justificativa do projeto, há uma necessidade urgente de combater grupos que utilizam o medo para atingir objetivos criminosos, como retaliar políticas públicas ou estabelecer poder paralelo ao Estado. O deputado Danilo Forte garantiu que o texto não será utilizado para perseguir politicamente movimentos sociais.

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