A Justiça de Rondônia colocou um ponto final em um episódio marcado por acusações, conflitos internos e exposição indevida dentro do Samu de Porto Velho. Em decisão recente, a ex-diretora Mara Correia teve sua inocência reconhecida e viu a verdade prevalecer diante das acusações que sofreu ainda nos primeiros dias de gestão.
De acordo com a sentença do 3º Juizado Especial Cível, ficou comprovado que a diretora foi alvo de uma campanha de difamação e perseguição institucional iniciada logo após sua posse, em março de 2025. A Justiça entendeu que houve abuso de direito por parte de uma servidora da unidade, que ultrapassou os limites da crítica e atingiu diretamente a honra profissional da gestora .
A decisão reforça que as acusações feitas contra a diretora não se sustentaram. Pelo contrário, as provas apresentadas ao longo do processo demonstraram que não houve qualquer prática de irregularidade ou assédio moral por parte dela, desmontando completamente a narrativa construída à época.
Um dos pontos que chamou atenção foi a rapidez com que as movimentações contra a diretora começaram. Conforme destacado na sentença, houve articulação para sua saída apenas quatro dias após assumir o cargo, o que evidenciou, para a Justiça, uma predisposição hostil e não uma avaliação legítima de gestão .
Diante dos fatos, a Justiça condenou a responsável pelas acusações ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e determinou, de forma definitiva, que cessem quaisquer atos de difamação ou perseguição.
A decisão também rejeitou totalmente as acusações feitas contra a diretora em reconvenção, deixando claro que não houve assédio moral nem qualquer conduta que desabonasse sua atuação à frente do Samu.
Apesar do desfecho favorável, o caso deixa reflexões importantes sobre o ambiente institucional vivido naquele período. Mesmo diante de um cenário de conflito evidente, não houve, à época, uma atuação firme da gestão superior para conter os ataques. A Secretaria de Saúde, então comandada por Jaime Gazola, não conseguiu oferecer o suporte necessário para preservar a estabilidade administrativa.
Sem respaldo institucional e diante da pressão interna, a diretora acabou deixando o cargo cerca de 60 dias após assumir.
Agora, com a sentença, a Justiça não apenas reconhece a inocência da gestora, como também restabelece sua honra e sua trajetória profissional.
No fim, prevaleceu aquilo que deveria ter sido reconhecido desde o início: a verdade.

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