PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 1.00538/2026-06
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a notificação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) para que preste esclarecimentos sobre a condução e o arquivamento de procedimentos relacionados à extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV). A decisão foi assinada pelo conselheiro José de Lima Ramos Pereira e estabelece prazo de 15 dias úteis para manifestação do Procurador-Geral de Justiça do Estado.
O caso chegou ao CNMP por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pelos advogados Dalmo Luiz Roumiê da Silveira e Fabrício Grisi Médici Jurado. Eles questionam a atuação do MPRO em investigações que analisaram a constitucionalidade das leis municipais que extinguiram a ARPV e criaram, em seguida, a Agência Reguladora e de Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV).
Segundo os autores da representação, a nova autarquia teria sido criada com estrutura praticamente idêntica à da agência extinta, o que levantaria suspeitas de desvio de finalidade. Eles sustentam que a verdadeira intenção da medida teria sido afastar os dirigentes que possuíam mandato fixo de quatro anos na antiga agência reguladora.
A petição encaminhada ao CNMP afirma ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou indícios de irregularidades no processo de reestruturação administrativa, apontando a existência de elementos que poderiam indicar desvio de finalidade e ausência de justificativa adequada para a extinção da ARPV.
Apesar disso, os requerentes alegam que o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento dos procedimentos sem enfrentar o mérito das acusações relacionadas à possível inconstitucionalidade das leis municipais e à eventual violação dos princípios da administração pública. Também apontam suposta omissão na apuração de possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos à gestão municipal.
No despacho, o conselheiro do CNMP não analisou o mérito das acusações, mas considerou necessário obter informações oficiais do Ministério Público de Rondônia antes de decidir sobre o caso. Por essa razão, determinou a notificação do Procurador-Geral de Justiça para que apresente esclarecimentos detalhados sobre os fatos narrados na representação.
A abertura do procedimento no CNMP representa um novo capítulo na controvérsia envolvendo a extinção da ARPV, tema que já havia sido alvo de questionamentos perante o Tribunal de Contas e agora passa a ser analisado também pelo órgão nacional responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Ministério Público brasileiro.
Até o momento, o CNMP não determinou a reabertura das investigações nem anulou as decisões do MPRO, mas requisitou informações formais que servirão de base para a continuidade da análise do procedimento.

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