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Terça-feira, 02 de Junho de 2026
CNMP cobra explicações do MPRO sobre arquivamento de apurações na extinção da ARPV

Porto Velho

CNMP cobra explicações do MPRO sobre arquivamento de apurações na extinção da ARPV

Conselho Nacional do Ministério Público dá 15 dias para o órgão estadual esclarecer decisões questionadas por ex-dirigentes da agência reguladora extinta.

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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 1.00538/2026-06

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a notificação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) para que preste esclarecimentos sobre a condução e o arquivamento de procedimentos relacionados à extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV). A decisão foi assinada pelo conselheiro José de Lima Ramos Pereira e estabelece prazo de 15 dias úteis para manifestação do Procurador-Geral de Justiça do Estado.  

 

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O caso chegou ao CNMP por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pelos advogados Dalmo Luiz Roumiê da Silveira e Fabrício Grisi Médici Jurado. Eles questionam a atuação do MPRO em investigações que analisaram a constitucionalidade das leis municipais que extinguiram a ARPV e criaram, em seguida, a Agência Reguladora e de Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV).  

 

Segundo os autores da representação, a nova autarquia teria sido criada com estrutura praticamente idêntica à da agência extinta, o que levantaria suspeitas de desvio de finalidade. Eles sustentam que a verdadeira intenção da medida teria sido afastar os dirigentes que possuíam mandato fixo de quatro anos na antiga agência reguladora.  

 

A petição encaminhada ao CNMP afirma ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou indícios de irregularidades no processo de reestruturação administrativa, apontando a existência de elementos que poderiam indicar desvio de finalidade e ausência de justificativa adequada para a extinção da ARPV.  

 

Apesar disso, os requerentes alegam que o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento dos procedimentos sem enfrentar o mérito das acusações relacionadas à possível inconstitucionalidade das leis municipais e à eventual violação dos princípios da administração pública. Também apontam suposta omissão na apuração de possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos à gestão municipal.  

 

No despacho, o conselheiro do CNMP não analisou o mérito das acusações, mas considerou necessário obter informações oficiais do Ministério Público de Rondônia antes de decidir sobre o caso. Por essa razão, determinou a notificação do Procurador-Geral de Justiça para que apresente esclarecimentos detalhados sobre os fatos narrados na representação.  

 

A abertura do procedimento no CNMP representa um novo capítulo na controvérsia envolvendo a extinção da ARPV, tema que já havia sido alvo de questionamentos perante o Tribunal de Contas e agora passa a ser analisado também pelo órgão nacional responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Ministério Público brasileiro.  

 

Até o momento, o CNMP não determinou a reabertura das investigações nem anulou as decisões do MPRO, mas requisitou informações formais que servirão de base para a continuidade da análise do procedimento.

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