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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
Forte indício de irregularidade faz Prefeitura cancelar adesão à ata de R$ 35,7 milhões

Porto Velho

Forte indício de irregularidade faz Prefeitura cancelar adesão à ata de R$ 35,7 milhões

Controladoria e TCE apontaram graves falhas na licitação do Consórcio CIDRUS; gestão Léo Moraes volta atrás sob pressão de órgãos de controle

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SEMOB), oficializou o cancelamento da adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/2024, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS) e à empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda., com valor previsto de até R$ 35,7 milhões.

A decisão foi tomada pelo secretário Geraldo Sena Neto, após o recebimento de parecer da Controladoria Geral do Município (CGM) e decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontaram fortes indícios de irregularidade na origem da licitação promovida pelo consórcio CIDRUS, de Minas Gerais.

Entre os apontamentos do parecer da CGM (Parecer nº 06/2025/GAB-ADJ/CGM), estão a suspeita de conluio entre licitantes, o uso de atestados de capacidade técnica mutuamente sustentados para legitimar a participação no certame e a formação da ata para adesão por outros entes públicos. O parecer destacou que esses fatos caracterizam hipótese de vantagem indevida e atentam contra os princípios da moralidade e da isonomia previstos na legislação anticorrupção.

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O próprio documento da CGM alerta:

“De fato, há fortes indícios de irregularidade na formação da licitação, o que impõe elevado risco na contratação, com evidente irreversibilidade de atos realizados e valores aplicados em caso de desenvolvimento regular do contrato com confirmação das irregularidades ao final da sindicância, fato que impõe sugerir ao gestor a imediata revogação do ato da contratação em razão de evidentes riscos para a gestão municipal.”

Diante disso, o secretário Geraldo Sena Neto decidiu:

✅ Acolher integralmente o parecer da CGM, revogar a solicitação de adesão à ata como medida preventiva e comunicar formalmente à Plator Engenharia e ao Consórcio CIDRUS o cancelamento do saldo solicitado.

✅ Registrar que, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), diante da nova conjuntura fática e jurídica, é cabível a rescisão unilateral de eventual contrato por razões de interesse público, visando proteger a legalidade, a moralidade administrativa e a gestão fiscal do município.

Apesar das providências, a gestão do prefeito Léo Moraes e aliados seguem tentando desqualificar a imprensa e as denúncias, acusando veículos como o Fatos RO de espalhar fake news. A realidade, no entanto, mostra que os recuos ocorrem apenas quando as irregularidades são expostas e os órgãos de controle atuam.

📌 O Fatos RO reforça seu compromisso com a verdade e continuará acompanhando o caso e fiscalizando o uso do dinheiro público em Porto Velho.

Confira aqui: Diário Oficial

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