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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026
Prefeito Léo Moraes veta projeto de lei sobre estacionamento no shopping apresentado pelo vereador Dr. Santana

Política

Prefeito Léo Moraes veta projeto de lei sobre estacionamento no shopping apresentado pelo vereador Dr. Santana

Proposta é considerada inconstitucional por invadir competência da União e violar princípios da livre iniciativa

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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 1358/2025, de autoria do vereador Dr. Santana (PRD), que propunha alterações na legislação municipal para regulamentar o funcionamento de estacionamentos em shoppings da capital.
 
Justificativa do veto
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Segundo a justificativa do veto, o projeto foi considerado inconstitucional por vício formal e material, uma vez que invade a competência legislativa da União — o que contraria os limites estabelecidos pela Constituição Federal. A Prefeitura também aponta que o texto viola princípios constitucionais relacionados à ordem econômica e à livre iniciativa, conforme previsto no artigo 149 da Constituição Estadual de Rondônia, em simetria com o artigo 170 da Constituição Federal.
 
Com base nesses argumentos, o Executivo entende que a proposta interfere em normas de natureza comercial e contratual que são regidas por legislação federal, extrapolando a atuação permitida ao Legislativo municipal.
 
O que previa o projeto de lei
 
O Projeto de Lei Complementar visava modificar a Lei Complementar nº 97, de 1999, e incluía uma série de medidas voltadas ao aprimoramento do atendimento e das condições oferecidas nos estacionamentos de shopping centers:
 
•Vagas reservadas e cobertas: Exigência de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, próximas à entrada e com cobertura.
•Tempo de tolerância: Garantia de permanência gratuita para clientes que consumissem produtos ou utilizassem serviços dentro do shopping, com tolerância automatizada em sistemas com cancelas.
•Liberação automática: O projeto previa que a liberação dentro do tempo de tolerância deveria ocorrer automaticamente, sem necessidade de validar tíquete em outro ponto.
•Informações visíveis: Exigência de sinalização clara sobre preços, funcionamento e procedimentos em caso de perda do tíquete.
•Responsabilização: Os estabelecimentos teriam até 15 dias para se adequarem às normas. O não cumprimento acarretaria sanções legais.
 
Próximos passos
 
Com a publicação do veto no Diário Oficial, a decisão segue agora para a Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto por maioria absoluta dos vereadores. Se o veto for rejeitado, a proposta volta ao Executivo para promulgação. Se mantido, o projeto será arquivado.
 
O vereador Dr. Santana ainda não se manifestou publicamente sobre o veto, mas a expectativa é de que ele apresente sua defesa durante a votação na Casa Legislativa.
 
A matéria segue gerando debates, especialmente sobre os limites da atuação do Legislativo municipal, os direitos dos consumidores e o equilíbrio entre regulação e livre iniciativa. A população acompanha atenta aos próximos desdobramentos.
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