O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 1358/2025, de autoria do vereador Dr. Santana (PRD), que propunha alterações na legislação municipal para regulamentar o funcionamento de estacionamentos em shoppings da capital.
Justificativa do veto
Publicidade
Segundo a justificativa do veto, o projeto foi considerado inconstitucional por vício formal e material, uma vez que invade a competência legislativa da União — o que contraria os limites estabelecidos pela Constituição Federal. A Prefeitura também aponta que o texto viola princípios constitucionais relacionados à ordem econômica e à livre iniciativa, conforme previsto no artigo 149 da Constituição Estadual de Rondônia, em simetria com o artigo 170 da Constituição Federal.
Com base nesses argumentos, o Executivo entende que a proposta interfere em normas de natureza comercial e contratual que são regidas por legislação federal, extrapolando a atuação permitida ao Legislativo municipal.
O que previa o projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar visava modificar a Lei Complementar nº 97, de 1999, e incluía uma série de medidas voltadas ao aprimoramento do atendimento e das condições oferecidas nos estacionamentos de shopping centers:
•Vagas reservadas e cobertas: Exigência de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, próximas à entrada e com cobertura.
•Tempo de tolerância: Garantia de permanência gratuita para clientes que consumissem produtos ou utilizassem serviços dentro do shopping, com tolerância automatizada em sistemas com cancelas.
•Liberação automática: O projeto previa que a liberação dentro do tempo de tolerância deveria ocorrer automaticamente, sem necessidade de validar tíquete em outro ponto.
•Informações visíveis: Exigência de sinalização clara sobre preços, funcionamento e procedimentos em caso de perda do tíquete.
•Responsabilização: Os estabelecimentos teriam até 15 dias para se adequarem às normas. O não cumprimento acarretaria sanções legais.
Próximos passos
Com a publicação do veto no Diário Oficial, a decisão segue agora para a Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto por maioria absoluta dos vereadores. Se o veto for rejeitado, a proposta volta ao Executivo para promulgação. Se mantido, o projeto será arquivado.
O vereador Dr. Santana ainda não se manifestou publicamente sobre o veto, mas a expectativa é de que ele apresente sua defesa durante a votação na Casa Legislativa.
A matéria segue gerando debates, especialmente sobre os limites da atuação do Legislativo municipal, os direitos dos consumidores e o equilíbrio entre regulação e livre iniciativa. A população acompanha atenta aos próximos desdobramentos.

Comentários: