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Terça-feira, 25 de Agosto de 2026
Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual

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Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual

A decisão da Justiça Federal garante que idosos com renda de até dois salários mínimos tenham acesso facilitado ao transporte interestadual, sem exigências de antecedência.

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A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.

As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.

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A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.

O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.

Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.

FONTE/CRÉDITOS: CAPITAL RONDÔNIA
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