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Domingo, 31 de Maio de 2026
Mulher que teve dente extraído por engano tem indenização negada

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Mulher que teve dente extraído por engano tem indenização negada

A indenização, avaliada em R$ 20.000, foi julgada improcedente por ausência de vínculo entre a clínica e a dentista responsável pelo erro odontológico

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Uma mulher teve o pedido de indenização por danos morais e materiais negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após um erro em um procedimento de extração dentária. A 5ª Vara Cível de Uberlândia entendeu que a clínica odontológica não pode ser responsabilizada civilmente, uma vez que não houve prova de vínculo empregatício ou relação de subordinação entre a dentista e o estabelecimento.

A autora da ação alegou que contratou o serviço para a retirada de quatro dentes sisos, pagou cerca de R$ 1.600 e, após a última etapa do tratamento, percebeu que um dente diferente do indicado havia sido extraído. De acordo com o que consta nos autos, foi retirado o dente 47, quando o correto seria o 48.

Ela afirmou ter tentado solucionar o problema de forma administrativa, mas não obteve sucesso. Foi quando pediu o custeio de implante, além de indenização por danos morais e materiais.

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Na sentença, o magistrado reconheceu que o erro odontológico ocorreu — bem como a própria defesa da clínica, mas afastou a responsabilidade do local. O juiz destacou que o procedimento foi realizado por uma dentista autônoma, que não integra o quadro de funcionários da empresa e utilizou apenas o espaço físico do estabelecimento.

Uma testemunha ouvida em audiência confirmou que a profissional esteve na clínica somente no dia do atendimento. “Os dentistas que se dirigem até o local são autônomos, como é o caso dessa dentista, a qual realizou o procedimento da autora e foi na clínica apenas naquele dia dos fatos.”, relatou.

Ainda de acordo com o documento, a clínica se comprometeu a custear o implante caso o tratamento não corrigisse o espaço deixado pelo dente extraído, o que foi interpretado pelo juiz como demonstração de assistência à paciente, mas não como reconhecimento de responsabilidade jurídica pelo erro técnico.

Na decisão de segunda instância, o desembargador fundamentou a decisão proferida anteriormente e aplicou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o qual alega que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por falhas nos serviços próprios, como estrutura e apoio, enquanto erros técnicos cometidos por profissionais autônomos geram responsabilidade pessoal do profissional.

Com isso, a ação foi julgada improcedente e a mulher foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.

 

*Sob supervisão de Pedro Osorio

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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