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Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026
TJRO mantém condenação por divulgação de informação falsa em processo envolvendo eleição do SINJUR

Justiça

TJRO mantém condenação por divulgação de informação falsa em processo envolvendo eleição do SINJUR

Decisão envolve divulgação de suposto gasto de R$ 200 mil com cozinha planejada, cujo valor reconhecido no processo foi de R$ 14 mil; advogado Dr. Jacson Silva atuou na defesa dos autores.

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou, no dia 7 de outubro de 2026, o Recurso Inominado nº 7012771-07.2025.8.22.0007, envolvendo uma disputa relacionada à divulgação de informações sobre a aquisição de móveis planejados durante o período eleitoral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR).

 

O recurso teve parcial provimento, mas foi mantida a condenação de André de Souza Coelho, Rafael Lima Beijo, Evelyn Schneider Nóbrega de Araújo Sarmento e Luzardo Rodrigues Bandeira.

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O processo teve origem na divulgação da informação de que a aquisição de uma cozinha planejada teria custado cerca de R$ 200 mil. Entretanto, documentos apresentados no processo demonstraram valor significativamente inferior, sendo reconhecido na sentença que o custo da cozinha planejada foi de R$ 14 mil.

 

Na primeira instância, os quatro réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Solange Aparecida Gonçalves Rodrigues e da empresa Rodrigues Móveis Planejados Ltda., além da obrigação de realizar retratação e de não voltar a divulgar a informação considerada falsa.

 

Atuação do advogado Dr. Jacson Silva

 

Durante o julgamento do recurso, a defesa dos autores contou com a sustentação oral do advogado Dr. Jacson Silva, que destacou os elementos documentais apresentados no processo e a repercussão das informações divulgadas durante o período eleitoral do sindicato.

 

A sustentação buscou demonstrar à Turma Recursal os prejuízos decorrentes da divulgação da informação sobre o suposto gasto de R$ 200 mil e a necessidade de preservação da honra e da imagem dos envolvidos.

 

Com o julgamento, a 1ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, mantendo, contudo, a responsabilização dos quatro réus mencionados na sentença.

Sessão da 1ª Turma Recursal Cívil n. 128 de 07/10/2026

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