A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou, no dia 7 de outubro de 2026, o Recurso Inominado nº 7012771-07.2025.8.22.0007, envolvendo uma disputa relacionada à divulgação de informações sobre a aquisição de móveis planejados durante o período eleitoral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR).
O recurso teve parcial provimento, mas foi mantida a condenação de André de Souza Coelho, Rafael Lima Beijo, Evelyn Schneider Nóbrega de Araújo Sarmento e Luzardo Rodrigues Bandeira.
O processo teve origem na divulgação da informação de que a aquisição de uma cozinha planejada teria custado cerca de R$ 200 mil. Entretanto, documentos apresentados no processo demonstraram valor significativamente inferior, sendo reconhecido na sentença que o custo da cozinha planejada foi de R$ 14 mil.
Na primeira instância, os quatro réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Solange Aparecida Gonçalves Rodrigues e da empresa Rodrigues Móveis Planejados Ltda., além da obrigação de realizar retratação e de não voltar a divulgar a informação considerada falsa.
Atuação do advogado Dr. Jacson Silva
Durante o julgamento do recurso, a defesa dos autores contou com a sustentação oral do advogado Dr. Jacson Silva, que destacou os elementos documentais apresentados no processo e a repercussão das informações divulgadas durante o período eleitoral do sindicato.
A sustentação buscou demonstrar à Turma Recursal os prejuízos decorrentes da divulgação da informação sobre o suposto gasto de R$ 200 mil e a necessidade de preservação da honra e da imagem dos envolvidos.
Com o julgamento, a 1ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, mantendo, contudo, a responsabilização dos quatro réus mencionados na sentença.

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