O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 171/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, que ampliou a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares no orçamento estadual.
A matéria é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906, ajuizada no início de dezembro de 2025 pelo governador em exercício, Raduan Miguel Filho. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que votou pela suspensão da norma. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 13.
O que mudou
A emenda estadual alterou o artigo 136-A da Constituição de Rondônia para incluir, além das emendas individuais, também as emendas de comissão e de bancada partidária como de execução obrigatória.
Leia Também:
O texto determina que as dotações dessas emendas devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA), com valores definidos previamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Cada modalidade — comissão e bancada — ficou limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Com a mudança, parte maior do orçamento passa a ter execução vinculada às indicações do Legislativo.
Argumentos apresentados
Na ação, o governo estadual sustenta que a ampliação da execução obrigatória não encontra previsão na Constituição Federal, que estabelece como impositivas apenas as emendas individuais e de bancada. Também argumenta que a alteração promovida por meio de emenda à Constituição estadual teria invadido competência do Poder Executivo na condução da política orçamentária.
Por outro lado, a Assembleia Legislativa defende a validade da norma com base na autonomia dos estados para organizarem seus processos legislativos e orçamentários, observados os limites constitucionais.
Próximos passos
O STF ainda deve concluir a análise no plenário virtual. Caso a maioria acompanhe o relator, a emenda permanecerá suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Se houver divergência, o entendimento poderá ser revisto.
A decisão terá impacto direto na relação entre Executivo e Legislativo em Rondônia, especialmente na definição das regras de execução do orçamento estadual.

Comentários: