Policiamento Preventivo e Repressivo “Brasil Contra o Crime Organizado”, coordenada pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação de efetivos dos Comandos Regionais
de Policiamento I, II, III e IV, bem como do Comando de Policiamento Especializado, através do
Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), além do apoio do Núcleo de Inteligência do
1º BPM, 5º BPM e BPFRON. Durante patrulhamento ostensivo realizado na região de portos
clandestinos, nas proximidades do Porto Pérola, a guarnição visualizou o conduzido F.
A. M., recebendo duas caixas de papelão de indivíduos conhecidos como
“canoeiros”, responsáveis pela travessia ilegal entre Brasil e Bolívia, conhecido pela alcunha “Xinu”.
Após receber as caixas, o homem as acondicionou no interior do veículo FIAT/DOBLÔ, placa
FSE7C25. Diante da fundada suspeita em razão do volume e circunstâncias da entrega, foi
realizada abordagem ao conduzido. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua
posse. Contudo, ao proceder à averiguação do conteúdo das caixas de papelão, foram
encontrados 15 (quinze) tabletes de substância entorpecente análoga à maconha, pesando
aproximadamente 14,800 kg, bem como 01 (um) tablete de substância entorpecente análoga à
cocaína, pesando aproximadamente 1,100 kg. Ao ser indagado acerca do material entorpecente,
ele relatou que apenas estaria guardando a droga para posterior despacho em outra
embarcação do tipo “voadeira”, com destino à localidade denominada “Surpresa”. Ressalta-se que
não foi possível realizar a abordagem do indivíduo conhecido pela alcunha “Xinu”, tendo em vista
que este empreendeu fuga rapidamente pelo rio, retornando ao território boliviano. Diante dos
fatos, foi dada voz de prisão do acusado pelo crime de tráfico internacional
de entorpecentes, sendo também realizada a apreensão do veículo FIAT/DOBLÔ, placa FSE7C25.
Após serem garantidos e informados seus direitos constitucionais, o conduzido e todo o material
apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, onde permaneceram à disposição da Justiça.
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