Uma questão aplicada no concurso público da Câmara Municipal de Porto Velho tem provocado questionamentos relevantes nos meios jurídico e político da capital. O motivo é a menção direta e elogiosa ao secretário municipal de Turismo Esporte e Lazer Paulo Moraes Júnior, associando seu nome à idealização e consolidação do programa Construindo Campeões, em um conteúdo oficial de avaliação pública.
O episódio levanta suspeitas sobre promoção pessoal em ato administrativo, possível uso indevido da máquina pública para fins políticos e distorção da origem de uma política pública, o que pode comprometer princípios básicos que regem a administração pública.
A Constituição Federal estabelece que os atos da administração devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em especial, o princípio da impessoalidade veda que agentes públicos utilizem estruturas institucionais para promoção de sua imagem pessoal. Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem apontam que provas de concurso público integram atos administrativos oficiais e devem manter absoluta neutralidade, não sendo espaço para exaltação de gestores ou autoridades.
O contexto político amplia a gravidade do caso. Paulo Moraes Júnior é irmão do prefeito Léo Moraes e atua publicamente como pré candidato a deputado estadual, com movimentações políticas em andamento, articulação de lideranças e formação de nominata. A associação de seu nome a um programa social em um concurso público levanta questionamentos sobre uso político indireto da estrutura administrativa, ainda que fora do período eleitoral.
Outro ponto sensível é a origem do programa citado na questão. O chamado Construindo Campeões não é uma política pública criada na atual gestão municipal. O projeto teve início ainda no governo do ex prefeito Hildon Chaves, sob coordenação da então secretária Ivonete Gomes, com o nome Talentos do Futuro, atendendo crianças e adolescentes com atividades esportivas e acompanhamento social antes da mudança de governo.
Essa origem não é apenas administrativa, mas formalmente legal. O programa Talentos do Futuro foi instituído pela Lei nº 2.738 de 20 de março de 2020, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, que incluiu o projeto no calendário anual de eventos esportivos do Município de Porto Velho, estabelecendo suas modalidades e atribuindo sua execução à então Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Em 2025, já na atual gestão, foi sancionada a Lei nº 3.266 de 18 de junho de 2025, que revogou expressamente a Lei nº 2.738 de 2020, substituindo o Talentos do Futuro pelo projeto denominado Construindo Campeões. Ou seja, houve uma revogação legislativa de uma política pública já existente, seguida de sua reformulação normativa, e não a criação inédita de um novo programa.
Ao atribuir ao atual secretário a idealização do projeto, o conteúdo da prova desconsidera fatos jurídicos documentados em lei, o que pode caracterizar distorção da verdade administrativa e violação ao dever de veracidade e ao princípio da moralidade administrativa.
Pais e responsáveis por alunos que já participavam do programa desde a gestão anterior relatam redução de suporte e descontinuidade de atividades, o que contrasta com a narrativa de expansão apresentada no texto da prova. Parte dos cerca de dois mil alunos mencionados não estaria recebendo o mesmo nível de atendimento observado em anos anteriores, reforçando a necessidade de apuração sobre a efetividade real do projeto.
Do ponto de vista jurídico, o caso pode se enquadrar como ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, conforme a Lei 8.429, especialmente quando há indícios de promoção pessoal e utilização de política pública para projeção individual. Também há possibilidade de questionamento na esfera eleitoral, caso fique comprovado o uso reiterado da estrutura pública para construção de capital político.
A responsabilidade pela eventual irregularidade não se limita ao secretário citado. O episódio pode envolver a Secretaria Municipal, a banca examinadora, que aceitou e publicou o conteúdo, e a própria gestão municipal, que permitiu a associação nominal em um ato oficial. A eventual omissão também pode ser objeto de apuração.
Diante dos fatos, o caso ultrapassa o campo da simples controvérsia administrativa e passa a colocar em dúvida a lisura e a transparência do concurso público, exigindo esclarecimentos formais e eventual atuação dos órgãos de controle.
O Fatos RO segue acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a transparência a legalidade e o interesse público.


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