O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do contrato de R$ 35,7 milhões firmado pela Prefeitura de Porto Velho com a empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente LTDA, após identificar fortes indícios de direcionamento, fraude e conluio entre servidores públicos e a empresa. A medida atinge diretamente a gestão do prefeito Léo Moraes, que foi formalmente alertado pela Corte sobre a gravidade do caso.
Segundo o relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, o procedimento de contratação foi completamente viciado: o termo de adesão à ata de registro de preços foi assinado antes mesmo da elaboração dos estudos técnicos e do termo de referência, o que o TCE classificou como “planejamento reverso”, prática comum em fraudes licitatórias.
“O fornecedor foi escolhido antes de serem produzidos os artefatos do planejamento”, afirma o relatório técnico do TCE, que aponta clara violação aos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade.
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Agentes Públicos Sob Alvo Direto
A decisão individualiza as responsabilidades e destaca nomes da alta cúpula do Executivo municipal. Os secretários, Antônio José Prata de Sousa (Resolução Estratégica e Convênios) e Geraldo Sena Neto (Obras) foram os principais alvos: teriam promovido o direcionamento da contratação e forjado documentos após a adesão para simular legalidade, descumprindo a regra da segregação de funções e violando normas básicas da contratação pública.
Outros nomes citados:
Marcos Aurélio Furukawa (assessor técnico) e Ian Barros Mollmann (superintendente de licitações) aprovaram estudos frágeis e estimativas de preços sem embasamento técnico.
Françoíse Dantas, Wanessa Sodré Barros e Maria Helena Gama (comissão de pesquisa mercadológica) validaram cotações inconsistentes, dando sustentação a um cenário de vantajosidade fictício.
A própria empresa Plator Engenharia e seu sócio Raphael Eduardo de Melo e Silva são acusados de participar do esquema, com “conjunto robusto e coincidente de indícios” de conluio com agentes públicos para garantir a contratação milionária.
Alerta ao Prefeito e Risco de Inidoneidade
O prefeito Léo Moraes, embora não tenha assinado os documentos diretamente, foi formalmente advertido. O TCE destacou a falta de competitividade no certame e até mesmo indícios de parentesco entre o presidente do consórcio e o pregoeiro, um dado que reforça a suspeita de fraude deliberada. A Corte recomendou, inclusive, que o caso seja compartilhado com o Tribunal de Contas de Minas Gerais, onde a ata original foi registrada.
A suspensão do contrato veio acompanhada da ordem para que nenhum pagamento seja realizado. Apesar disso, a Prefeitura já empenhou R$ 8 milhões. Caso insista na execução, os responsáveis podem ser punidos com multa e responsabilização por prejuízos ao erário.
A empresa Plator também corre o risco de ser declarada inidônea, o que a impediria de firmar novos contratos com o poder público.
Confira aqui: Mandado de Audiência

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