A recontagem não impactou o resultado para o cargo de deputado estadual em Rondônia, já que todos os eleitos atenderam ao critério de votação nominal mínima exigido. No entanto, na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados, houve mudança: o candidato Lebrão (União Brasil), que inicialmente havia sido considerado eleito, perdeu a vaga. Com a nova totalização, quem assume o posto é Rafael Fera (Podemos).
O que são as “sobras eleitorais”?
As sobras eleitorais referem-se às vagas que não são preenchidas na primeira rodada de distribuição de cadeiras pelo sistema proporcional utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. Essas vagas extras são redistribuídas entre partidos e candidatos que não atingiram o quociente eleitoral diretamente.
Em 2021, uma alteração na legislação eleitoral estabeleceu que apenas partidos e candidatos que alcançassem um número mínimo de votos poderiam participar da distribuição dessas sobras. No entanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, alegando que ela favorecia partidos maiores e prejudicava as siglas menores.
Com essa decisão do STF, a regra voltou a permitir que apenas partidos e candidatos que atingissem o quociente eleitoral participassem da redistribuição, sem a exigência de uma votação mínima individual ou partidária. Essa mudança impactou diretamente o resultado em Rondônia, resultando na substituição de Lebrão por Rafael Fera.
A nova composição respeita a proporcionalidade do sistema eleitoral e garante o cumprimento da decisão judicial, refletindo a vontade do eleitorado dentro das normas constitucionais agora reafirmadas pelo STF.

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