Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira a Lei nº [número], que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais, violência contra mulheres, crianças e idosos, racismo e intolerância religiosa para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública de Porto Velho. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Léo Moraes.
De autoria dos vereadores Pedro Geovar e Gedeão Negreiros, a nova legislação tem como objetivo promover a moralidade no serviço público e garantir a proteção de grupos historicamente vulneráveis.
Crimes abrangidos
A proibição se aplica a condenações com trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso — e contempla diversos crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas. Entre eles:
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Estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável e demais crimes contra a dignidade sexual;
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Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha);
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Violência contra crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
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Violência contra idosos (Estatuto do Idoso);
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Racismo, considerado crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal;
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Intolerância religiosa, conforme a Lei nº [número].
Abrangência e fiscalização
A lei se aplica a todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e permanece válida enquanto durarem os efeitos da condenação. Para efetivar a nomeação ou contratação, será exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
Caso seja constatada uma condenação posterior à nomeação, o ato será automaticamente anulado, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada civil e administrativamente.
A legislação também assegura que todas as informações obtidas durante o processo de verificação sejam tratadas com sigilo e respeito à privacidade dos envolvidos.

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