O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá solicitar a abertura de processo de impeachment contra ministros da própria Corte.
A decisão suspende um trecho da Lei nº 1.079/1950, que autorizava qualquer cidadão brasileiro a apresentar esse tipo de pedido. O tema será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.
Gilmar Mendes também determinou que o Senado só poderá admitir um processo de impeachment contra ministros do Supremo com o apoio de dois terços dos senadores — e não mais por maioria simples, como previsto atualmente.
A liminar impede ainda que decisões judiciais tomadas por ministros do STF sejam usadas como justificativa para denúncias de crime de responsabilidade.
Segundo o ministro, o uso “abusivo” do impeachment poderia servir como instrumento de intimidação e enfraquecimento do Judiciário, afetando a independência e a imparcialidade dos magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem acabar pressionados a adotar posições alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de assegurar a proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.
Ao tratar do quórum para abertura do processo no Senado, Gilmar classificou a atual exigência de maioria simples como “esdrúxula” e incompatível com a Constituição. Ele exemplificou que, em uma sessão com 41 senadores presentes, a abstenção de 30 parlamentares poderia permitir a admissão da denúncia com apenas 11 votos favoráveis.

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