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Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
Escândalo em Ji-Paraná: TCE identifica irregularidades, multa ex-prefeitos e expõe falhas em contratos de saúde

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Escândalo em Ji-Paraná: TCE identifica irregularidades, multa ex-prefeitos e expõe falhas em contratos de saúde

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou pagamentos sem comprovação de serviço e uso indevido de cargos comissionados, com penalidades a gestores, servidores e empresa envolvida

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia declarou irregulares despesas relacionadas à execução de serviços do Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) da Prefeitura de Ji-Paraná. A decisão foi tomada no âmbito de uma Tomada de Contas Especial instaurada após denúncia formal e resultou na aplicação de multas a ex-gestores, servidores públicos e uma empresa contratada.

O caso foi analisado no processo nº 01889/2024, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, culminando no Acórdão APL-TC 00040/26. O julgamento ocorreu durante sessão virtual do Tribunal Pleno realizada entre os dias 20 e 24 de abril de 2026, com decisão unânime.

As irregularidades apontadas envolvem tanto a contratação de serviços do CDI quanto a nomeação de servidores comissionados para funções operacionais na administração municipal. Entre os responsabilizados estão os ex-prefeitos Isaú Raimundo Fonseca e Joaquim Teixeira dos Santos, além de servidores e da empresa Central de Laudos e Serviços Ltda.

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De acordo com o Tribunal, houve pagamento por serviços que não foram devidamente comprovados, com validação de notas fiscais sem a verificação necessária da execução contratual. A conduta foi considerada violação à legislação federal que rege a administração financeira pública, especialmente no que diz respeito à liquidação de despesas.

O colegiado entendeu que a falha configura culpa grave por parte dos responsáveis. As contas de servidores municipais e da empresa envolvida foram julgadas irregulares, com reconhecimento de dano ao erário no valor histórico de R$ 70,3 mil. No entanto, não houve determinação de devolução dos recursos, já que medida anterior garantiu o bloqueio do montante, evitando prejuízo efetivo aos cofres públicos.

Como penalidade, o Tribunal aplicou multas individuais de R$ 5.670,00 aos servidores e de R$ 8.100,00 à empresa contratada.

Em relação aos ex-prefeitos, também foram identificadas irregularidades na nomeação de cargos comissionados para atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, prática considerada incompatível com a Constituição. A justificativa de caráter emergencial foi rejeitada pelo Tribunal.

Diante disso, Joaquim Teixeira dos Santos e Isaú Raimundo Fonseca foram multados em R$ 2.430,00 cada. Isaú ainda recebeu uma penalidade adicional de R$ 9.720,00 em razão das demais irregularidades apontadas.

O acórdão estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das multas. Na fundamentação, o Tribunal reforçou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência das cortes de contas para julgar gestores municipais quando atuam como ordenadores de despesas.

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
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